TJSP - 1008210-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008210-98.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dickerson Pereira -
Vistos.
Fls. 424: Mantenho o indeferimento já decidido às fls. 242.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB 382645/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
23/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:27
Mudança de Magistrado
-
31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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07/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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