TJSP - 0503390-05.2013.8.26.0441
1ª instância - Saf de Peruibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0503390-05.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Domingos Merlino -
Vistos.
Tendo em vista a expressa concordância da municipalidade, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para o processo, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte:
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Como a municipalidade já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se o presente feito.
P.
I.
C. - ADV: JOSE FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP) -
28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:39
Ato ordinatório
-
09/08/2025 14:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/02/2025 13:28
Reativação de Processo Suspenso
-
10/07/2023 15:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:33
Recebidos os autos do Advogado
-
06/07/2023 15:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/07/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:33
Reativação de Processo Suspenso
-
26/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 10:27
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/03/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/12/2021 14:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/11/2021 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2021 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/07/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/03/2021 22:06
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 16:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/01/2021 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 09:50
Proferido Despacho
-
29/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 09:06
Proferido Despacho
-
13/08/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 13:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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16/07/2019 13:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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10/07/2019 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 13:51
Decisão
-
08/05/2019 14:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 13:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/03/2019 16:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/03/2019 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 11:17
Recebidos os autos do Advogado
-
03/12/2018 15:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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28/11/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2013 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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