TJSP - 1014724-03.2018.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014724-03.2018.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: International Meal Company Alimentação S.a. e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
TRIBUTÁRIO. 1.
PROCESSO CIVIL.
SOBRESTAMENTO.
A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DE CASO PARADIGMA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, SENDO DESNECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES NESSE SENTIDO.
ADEMAIS, A PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA ADI 7.195/PE TAMBÉM NÃO IMPORTA EM SOBRESTAMENTO DO FEITO.
TUTELA CAUTELAR DEFERIDA PELO PLENÁRIO DO E.
STF, SUSPENDENDO OS EFEITOS DO ART. 3º, X, DA LC Nº 87/96, INCLUÍDO PELA LC Nº 194/22. 2.
BASE DE CÁLCULO DE ICMS.
TARIFA DE USO DE TRANSMISSÃO TUST.
TARIFA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TUSD.
NO JULGAMENTO DO RESP 1.692.023/MT, SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS TEMA Nº 986, O E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR UNANIMIDADE, RECONHECEU QUE DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA A TUSD E A TUST, NAS SITUAÇÕES EM QUE SÃO LANÇADAS NA FATURA DE ENERGIA COMO UM ENCARGO A SER PAGO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR FINAL.
RESTOU FIXADO PELO E.
STJ, CONFORME CONSTOU NO INFORMATIVO Nº 804, DE 19.03.2024, QUE "O ICMS INCIDE SOBRE TODO O PROCESSO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, TENDO EM VISTA A INDISSOCIABILIDADE DAS SUAS FASES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO, SENDO QUE O CUSTO INERENTE A CADA UMA DESSAS ETAPAS - ENTRE ELAS A REFERENTE À TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - COMPÕE O PREÇO FINAL DA OPERAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 13, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996".
REGULARIDADE DA INCIDÊNCIA DO ICMS.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, SE FIXANDO A DATA DE 27.03.2017, QUANDO HOUVE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA TURMA.
CASO CONCRETO AJUIZADO APÓS REFERIDA DATA, DE MODO QUE NÃO FOI ALCANÇADO PELA MODULAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP) - Elidie Palma Bifano (OAB: 28849/SP) - Silvio Jose Gazzaneo Junior (OAB: 295460/SP) - Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1014724-03.2018.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014724-03.2018.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: International Meal Company Alimentação S.a. e outros; Advogado: Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP); Advogada: Elidie Palma Bifano (OAB: 28849/SP); Advogado: Silvio Jose Gazzaneo Junior (OAB: 295460/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) -
07/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:03
Julgada improcedente a ação
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02/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2023 11:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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16/05/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2022 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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18/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
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18/02/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2021 23:55
Suspensão do Prazo
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24/12/2020 01:57
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 21:25
Suspensão do Prazo
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04/09/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2018 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2018 13:42
Decisão
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26/03/2018 09:28
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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