TJSP - 1033725-87.2015.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033725-87.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Junte o cálculo atualizado do valor do débito, no prazo de 15 dias.
Após, DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 19 de fevereiro de 2025. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 21:31
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:31
Autos no Prazo
-
01/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 16:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/08/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 22:47
Suspensão do Prazo
-
04/07/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 10:13
Ato ordinatório
-
13/06/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 13:15
Decisão
-
01/02/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 17:24
Ato ordinatório
-
09/09/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 15:32
Decisão
-
20/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 05:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:21
Decisão
-
23/07/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 20:18
Decisão
-
31/05/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 23:33
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 18:38
Decisão
-
05/04/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 18:21
Decisão Determinação
-
22/07/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 14:59
Ato ordinatório
-
30/05/2020 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2020 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2020 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2020 21:07
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 21:07
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 21:06
Expedição de Carta.
-
27/04/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2020 00:41
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 18:20
Ato ordinatório
-
11/02/2020 18:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:18
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 13:08
Decisão
-
06/11/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2019 00:32
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2019 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2019 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2019 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2019 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2019 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2019 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2019 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2019 15:20
Expedição de Carta.
-
19/03/2019 15:20
Expedição de Carta.
-
19/03/2019 15:20
Expedição de Carta.
-
19/03/2019 15:20
Expedição de Carta.
-
19/03/2019 15:20
Expedição de Carta.
-
19/03/2019 15:20
Expedição de Carta.
-
19/03/2019 15:19
Expedição de Carta.
-
14/03/2019 14:14
Ato ordinatório
-
22/01/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 18:47
Ato ordinatório
-
29/11/2018 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 13:41
Decisão
-
26/11/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 18:35
Decisão
-
14/08/2018 17:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 22:57
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2016 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2016 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2016 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2016 11:35
Ato ordinatório
-
11/05/2016 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2016 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2016 19:12
Decisão
-
09/05/2016 16:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2016 10:39
Juntada de Carta precatória
-
04/02/2016 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2015 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 15:22
Ato ordinatório
-
13/11/2015 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2015 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2015 15:56
Ato ordinatório
-
12/11/2015 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2015 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2015 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/10/2015 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/10/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2015 11:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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