TJSP - 1015470-29.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015470-29.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Snt Industria e Comercio de Artigos Plásticos Ltda.
Epp -
Vistos.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça (SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021.
Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a parte exequente à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual.
Deixo assentado que é dever da parte exequente a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, conforme planilha de cálculos apresentada, acrescida das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.
Int. - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP) -
21/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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