TJSP - 1026069-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026069-19.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Valdenir Vitoriano de Souza - Magistrado(a) Paola Lorena - Deram provimento em parte ao recurso.
V.U. - REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ITCMD.
EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS.
RECEBIMENTO DE HERANÇA DE IMÓVEL URBANO.
BASE DE CÁLCULO.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA NA ORIGEM.
I.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA NO TOCANTE AO PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA DO IPTU PARA O CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS.
EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS COBRADOS PELOS TABELIÃES E NOTÁRIOS CONFORME CRITÉRIOS DA LE Nº 11.331/02, SEM PARTICIPAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA NO ATO.
II.
UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECEBIMENTO DE HERANÇA DE IMÓVEL URBANO.
BASE DE CÁLCULO DO ITCMD QUE CORRESPONDE AO VALOR FIXADO PARA LANÇAMENTO DO IPTU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 13, INC.
I DA LE Nº 10.705/2000.
INAPLICABILIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/09, QUE ALTEROU O DECRETO ESTADUAL Nº 46.665/02, POR FERIR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
III.
ARBITRAMENTO MEDIANTE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO ART. 148 DO CTN.
IMPOSSIBILIDADE, POR FERIR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
IV.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO OFICIAL PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo da Silva Alves (OAB: 426681/SP) - Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/07/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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01/06/2025 01:31
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:26
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:26
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:29
Concedida a Segurança
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09/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:51
Juntada de Mandado
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05/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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