TJSP - 0052960-31.2012.8.26.0577
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0052960-31.2012.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/Apdo: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apda/Apte: Vanessa Novaes dos Santos - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento ao reexame necessário e ao recurso do Estado de São Paulo; conheceram em parte do recurso da Massa Falida e, na parte conhecida, deram provimento.
V.U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROMOVIDA POR VANESSA NOVAES DOS SANTOS EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DA MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A COM VISTAS À REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA DESOCUPAÇÃO DA ÁREA CONHECIDA COMO PINHEIRINHO, OCORRIDA ENTRE 22 A 25 DE JANEIRO DE 2012.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO POR SUPOSTO ABUSO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E POR AÇÃO DESPROPORCIONAL POR PARTE DA POLÍCIA MILITAR E NA RESPONSABILIDADE DA MASSA FALIDA PELA PERDA DOS BENS DOS OCUPANTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A POLÍCIA MILITAR AGIU DENTRO DOS LIMITES DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, SEM COMPROVAÇÃO DE ABUSO OU EXCESSO.4.
NÃO HÁ PROVAS DE QUE A MASSA FALIDA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A PERDA DOS BENS, MUITO EMBORA FOSSE A RESPONSÁVEL PELA REMOÇÃO E ARMAZENAMENTO DOS BENS NÃO RETIRADOS.IV. DISPOSITIVO.5.
RECURSO DA MASSA FALIDA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO; REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO ESTADO DE PAULO TAMBÉM PROVIDOS.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 398CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 496, I; ART. 85, §§ 2.º, 3.º E 11SÚMULA 54 DO STJTEMAS 810 DO STF E 905 DO STJEC 113/2021JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 0042002-83.2012.8.26.0577, REL.
VICENTE DE ABREU AMADEI, 1.ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.11.2023 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/06/2023 13:20
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/05/2023 03:15:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
31/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/03/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/02/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:54
Processo Reativado
-
15/02/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/09/2017 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2017 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2017 16:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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13/04/2016 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2016 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2016 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 13:31
Recebidos os autos
-
08/03/2016 12:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/03/2016 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2014 10:00
Recebidos os autos
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19/05/2014 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2014 09:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/05/2014 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2014 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2014 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2014 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2014 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2013 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2013 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2013 00:00
Recebidos os autos
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15/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/04/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2013 00:00
Recebidos os autos
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28/02/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/02/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2013 00:00
Recebidos os autos
-
15/01/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/01/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2013 00:00
Conclusos para decisão
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09/11/2012 00:00
Recebidos os autos
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07/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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