TJSP - 4000824-27.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000824-27.2025.8.26.0126/SPAUTOR: DERICK FELIPE CARPINETTI MARTINSADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB SP474700)ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP214775)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 10: Recebo a emenda.
Adesão ao Juízo 100% Digital (Resolução CNJ 345/2020) anotada.
Fica facultado à parte requerida apresentar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular em caso de concordância ou manifestar expressamente sua oposição até a primeira manifestação no processo (art. 3º, §1º, da Resolução CNJ 345/2020).
Processe-se com isenção de custas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
O pedido de Gratuidade da Justiça será objeto de análise oportuna, em caso de interposição de recurso à Superior Instância.
Sob pena de indeferimento do pedido, o recurso deverá ser instruído com prova documental robusta da hipossuficiência financeira da parte postulante, mediante a juntada dos seguintes documentos: - cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ? aba Contas e Relacionamentos ? bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar, dos últimos três meses; - cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda, relativos aos últimos três exercícios ou de declaração de isenção emitido pela Receita Federal, do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar; - cópias dos Holerites ou Demonstrativos de Pagamento de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, dentre outros, do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; - declaração completa emitida de próprio punho e assinada pelo interessado indicando os nomes completos dos integrantes do núcleo familiar (pais, filhos e enteados, etc), bem como a relação de bens móveis e imóveis registrados em seu nome e das pessoas de seu núcleo familiar, e de direitos relativos aos mesmos (financiamentos, leasing, alienação fiduciária, direitos possessórios, dentre outros), com certidão positiva/negativa atualizada do Detran, do Oficial de Registro de Imóveis, da Prefeitura Municipal e de órgãos congêneres da Comarca de seu (s) domicílio (s); - outras informações e documentos que entender (em) pertinentes.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Tais requisitos são cumulativos, de modo que a ausência de um deles é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.
No caso em tela, em uma análise de cognição sumária, própria deste momento processual, não vislumbro a presença da probabilidade do direito alegado.
Os documentos que instruem a petição inicial, por si sós, não são suficientes para conferir a verossimilhança necessária às alegações.
A matéria fática mostra-se controversa e demanda dilação probatória, com a necessária oitiva da parte contrária, para a formação de um juízo de valor seguro, o que é incompatível com a medida de urgência pleiteada.
Ademais, a medida pleiteada possui caráter satisfativo e encerra o risco de irreversibilidade do provimento, o que encontra óbice no art. 300, § 3º, do CPC.
A concessão da liminar poderia criar uma situação fática de difícil ou impossível desfazimento, caso o pedido seja julgado improcedente ao final.
Portanto, por prudência e para garantir a plena observância ao princípio do contraditório, o indeferimento da medida é a providência que se impõe neste momento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da carta ou do mandado, a teor do decidido no processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968 ? Puil nº 28, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (revelia), conforme arts. 335 e 344 do CPC, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Intime-se. -
21/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:54
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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21/08/2025 11:54
Determinada a citação
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21/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DERICK FELIPE CARPINETTI MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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