TJSP - 0001441-31.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001441-31.2025.8.26.0037 (processo principal 1015836-45.2024.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Martinho - Unsbras- União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Efetuado depósito do valor da condenação (fls. 32/34), sem oferecimento de impugnação, com o qual concordou o exequente (fls. 60), julgo extinto o processo, pela satisfação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 61.
No mais, em face da existência de custas em aberto (fls. 70), e ante a renúncia de fls. 43/53, intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, via postal, para seu recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018.
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos principais, ainda que não recebida pessoalmente pela interessada, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: JESUANE FONSECA GONÇALVES (OAB 382108/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP) -
29/08/2025 16:14
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:13
Ato ordinatório
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/02/2025 18:35
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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