TJSP - 0000061-64.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 01:51
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 11:07
Autos no Prazo
-
26/11/2024 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 23:05
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 12:37
Autos no Prazo
-
23/11/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 18:19
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2023 17:31
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto Barbosa (OAB 281394/SP), Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB 325284/SP), Marina Carbinatto (OAB 434979/SP) Processo 0000061-64.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda -
Vistos.
O Município de Ferraz de Vasconcelos concordou com o valor da execução (fs. 48/50).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente em fls. 23/24.
O Comunicado nº 394/2015 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 02/07/2015 Caderno Administrativo, determina que a partir da mencionada data não serão mais aceitos ofícios requisitórios (Precatório ou RPV) expedidos em papel, devendo os mesmos serem protocolados e processados digitalmente.
Assim, nos termos do sobredito Comunicado, cabe à parte exequente o peticionamento eletrônico do oficio requisitório, devidamente acompanhado da planilha de cálculo detalhada, através do Portal e-SAJ como Petição Intermediária.
O ofício requisitório deverá observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Intime-se. -
25/08/2023 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:40
Petição Juntada
-
20/07/2023 12:02
Petição Juntada
-
08/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:52
Petição Juntada
-
19/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 11:33
Petição Juntada
-
11/01/2023 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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