TJSP - 1001296-09.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001296-09.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Angela Maria dos Santos Silva - Banco Btg Pactual S.a. - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DECLARO a inexistência da relação jurídica apontada pela autora em sua inicial, relativamente à conta aberta em nome da requerente junto à ré, devendo haver o encerramento da referida conta em nome da autora.
Outrossim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
No mais, tenho por recíproca a sucumbência e, nos termos do art. 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.
A título de honorários, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14º, todos do CPC, as partes pagarão reciprocamente umas às outras o valor de R$ 1.000,00, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita da autora.
Anoto que a fundamentação externa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, por inconformismo, em substituição ao recurso cabível, ensejará a incidência de multa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Apresentado eventual recurso de apelação, às contrarrazões, e, certificada a regularidade das custas, se o caso, ao E.
TJSP, com nossas homenagens.
P.I.C. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
28/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/07/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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