TJSP - 1001924-94.2024.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001924-94.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Donizeti Lisboa - Banco BMG S.A. - Nos termos 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Intimem. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001924-94.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Donizeti Lisboa - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para apenas determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado nº 5259.2248.3130.8747 (CCB nº 76805478), em nome da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
O saldo devedor remanescente das faturas, a seu turno, permanecerá em aberto, podendo a parte autora optar por seu pagamento à vista ou por descontos consignados em seu benefício previdenciário (nos termos do parágrafo 1º do artigo 17-A da /IN n.º 28/2008).
Não havendo opção, pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dessa sentença, deverão permanecer os descontos tal como estão sendo realizados, presumindo-se aquiescência, sem prejuízo de haver, a qualquer tempo, liquidação do saldo e exclusão, e por conseguinte, da RMC e RCC.
A sucumbência é recíproca e a parte autora decaiu de maior parte da sua pretensão, motivo pelo qual a condeno a pagar 70% das custas e das despesas processuais, ficando outros 30% sob a responsabilidade do réu.
Quanto aos honorários advocatícios, condeno a autora a pagar em favor dos advogados do réu o equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa; e o réu, por sua vez, pagará ao advogado da autora a quantia de R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, § 2º do CPC.
As obrigações processuais impostas à parte autora ficam, porém, submetidas ao regime da gratuidade processual (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP) -
29/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:08
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
10/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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