TJSP - 1005805-33.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005805-33.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jordana Macedo Medeiros de Faria - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. -
Vistos.
Fls. 140/141 e documentos: foi deferida a antecipação de tutela de urgência em fls. 73/75, determinando-se que a ré custeie o tratamento da autora com o medicamento Natalizumbe, a cada 30 dias.
Aduz a autora que, considerando essa periodicidade, a próxima dose seria ministrada em 10/09/2025; no entanto, por motivo de viagem de trabalho, estará fora do país nessa data, motivo pelo qual requer seja autorizada a antecipação da próxima infusão para o dia 06/09/2025, excepcionalmente.
Considerando os documentos de fls. 142/146, que comprovam o agendamento da viagem entre os dias 06 e 18/09/2025, bem como a periodicidade prescrita no laudo médico de fls. 27/28, defiro o pedido.
Vale a presente como ofício, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento com as peças pertinentes, comprovando nos autos o protocolo em quinze dias.
Sem prejuízo, digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, que será designada somente se ambas as partes forem concordes e mediante fornecimento de endereço de e-mail de todos os participantes, por celeridade processual.
Deverão as partes, ainda, no mesmo prazo, dizer se têm outras provas a produzir, justificando a necessidade, sob pena de preclusão.
Anoto que, havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado desde já, para o fim de adequação da futura pauta de audiências, também sob pena de preclusão do direito de indicar novos depoentes.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MOTT FARAH (OAB 356244/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), JESSIKA ALYNE PINHO MIGUEL (OAB 486583/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 01:04
Expedição de Carta.
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27/06/2025 01:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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