TJSP - 1007500-57.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007500-57.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor as fls. 86, para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo extinta a ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Andbank (Brasil) S/A, qualificado(s) na inicial, em face de JACIELI APARECIDA DA SILVA SOUZA, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a liminar deferida as fls. 82.
Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo no RENAJUD ou exclusão no SERASA, pois NÃO houve decisão nos autos nesse sentido.
Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado de busca e apreensão expedido, independentemente de cumprimento.
No mais, ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
02/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500896-87.2020.8.26.0318
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Odair Alves Ferreira Junior
Advogado: Eraldo dos Santos Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:08
Processo nº 1500896-87.2020.8.26.0318
Justica Publica
Odair Alves Ferreira Junior
Advogado: Eraldo dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2020 16:34
Processo nº 1000619-48.2025.8.26.0094
Wanderson Geraldo Bagio
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Olavo Luiz Melo Callegari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:03
Processo nº 0000348-49.2025.8.26.0549
Antoninho Ricardo Gomes
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Renan Jouberth Almeida Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2024 01:01
Processo nº 1020567-43.2025.8.26.0007
Marcia Maria Farias de Andrade
Priscila Farias de Andrade
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Wenceslau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 02:31