TJSP - 4000611-35.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000611-35.2025.8.26.0477/SPEXEQUENTE: MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICOADVOGADO(A): LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB SP257008)ADVOGADO(A): MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO (OAB SP413075)EXEQUENTE: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICOADVOGADO(A): LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB SP257008)ADVOGADO(A): MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO (OAB SP413075)SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Não obstante tenha o autor ajuizado a demanda nesta Comarca, verifica-se que há no contrato cláusula de eleição de foro, elegendo a comarca de São Paulo o foro competente para dirimir qualquer questão em razão deste contrato.
E, nos termos do Enunciado nº 89, do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais, firmou-se entendimento de que ?a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis?.
Ademais, quanto a executada Camila, evidenciada a sua ilegitimidade para figurar como executada da presente execução de título extrajudicial, tendo em vista que ainda que tenha sido descrita como contratante no contrato de prestação de serviços advocatícios, não há oposição de sua assinatura. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, por ser este juízo incompetente para o processamento do feito, de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e com fulcro no disposto no art. 803, inciso I, c.c. art. 924, inciso I, e 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas através do sistema eproc, além dos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, sendo que a guia deverá ser expedida através do Portal de Custas no site do TJSP, cabendo ao interessado informar no campo "observação" o número do processo de origem.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo para interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. -
02/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 08:21
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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