TJSP - 1014233-91.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Martiniglei da Silva Aguiar Santos (OAB 351248/SP) Processo 1014233-91.2023.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Geny Antunes da Soledade, Sueli Evangelista Correia, Vinicius Evangelista Correia, Sullivan Evangelista, Lucas Adao Rosa Evangelista, Sullivan Evangelista Junior -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 12:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 12:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 15:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1538446-81.2019.8.26.0050
Justica Publica
Uelson Miguel de Santana
Advogado: Vagner Fernando de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2020 15:19
Processo nº 1002156-71.2018.8.26.0564
Banco do Brasil S/A
T.r. Goncalves Comercio e Manutencao Ltd...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2018 11:01
Processo nº 0071654-89.2006.8.26.0114
Altemira Ana Conte Poletto
Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A
Advogado: Camila Placido de Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2006 15:28
Processo nº 1028245-92.2022.8.26.0564
Edgard Ribeiro de Aragao Bevilacqua
A Arte do Sorriso LTDA
Advogado: Marcelly Bisognini Janson
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 13:41
Processo nº 1028245-92.2022.8.26.0564
Edgard Ribeiro de Aragao Bevilacqua
A Arte do Sorriso LTDA
Advogado: Marcelly Bisognini Janson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2022 11:01