TJSP - 1005206-75.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005206-75.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jeferson Catelani - Serasa S.a. - - Spc Brasil S/A Tecnologia de Dados - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para reconhecer como indevida a inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito administrados pelos requeridos, relacionados à ação de execução fiscal descrita na inicial, tonando definitiva a tutela concedida nos autos, bem como para condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento ao autor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária contada do arbitramento e juros legais contados da citação, até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, § 6º, do Código Civil (taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo).
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, a análise do pedido de gratuidade de justiça ocorrerá com eventual interposição de recurso inominado, devendo a parte postulante trazer o necessário para comprovação da alegada hipossuficiência (artigo 99, § 2º, do CPC).
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora dos limites legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP), VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/11/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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