TJSP - 1201955-22.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1201955-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Paula Raquel da Rocha Jorge - - Manuel Diniz Jorge - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A -
Vistos.
A sentença lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido.
No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da sentença proferida.
Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412).
Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.).
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MARIANA DE ARAUJO PECCICACCO (OAB 502580/SP), ELIANA PEREIRA DE ARAUJO PECCICACCO (OAB 232187/SP), ELIANA PEREIRA DE ARAUJO PECCICACCO (OAB 232187/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARIANA DE ARAUJO PECCICACCO (OAB 502580/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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15/02/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:19
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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