TJSP - 1008763-96.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008763-96.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Neusa de Sousa Moreira - 1.
A autora relata que, após contato telefônico realizado pela requerida Fácil Cred, em fevereiro de 2024, compareceu a estabelecimento dela e contratou um empréstimo consignado intermediado pelo corréu Banco Agibank, o qual resultou na emissão da Cédula de Crédito Bancário nº 1524105667 (fls. 53/59).
Informa, ainda, que a primeira ré promoveu a alteração da instituição responsável pelo recebimento de seu benefício, para que passa a ser o corréu Banco Agibank, o que a obrigou a comparecer regularmente à sede da Fácil Cred para solicitar a transferência dos valores de seu benefício de volta para o banco original (Caixa Econômica Federal).
Alega que nessas visitas, foram realizadas fotografias (selfies) e colhidas assinaturas digitais, e, de posse desses dados, a primeira requerida realizou, sem sua autorização ou consentimento, novos contratos de empréstimos, induzindo-a a erro.
Tais operações resultaram na formalização das seguintes Cédulas de Crédito Bancário: nº 1265599025 (fls. 46/52), nº 1515924870 (fls. 69/75), nº 1265594132 (fls. 76/82), nº 1515924872 (fls. 26/32), nº 1516615207 (fls. 33/39), nº 1516615205 e nº 1522078046 (fls. 40/45). 2.
Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para: I) juntar declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, confirmando o relato apresentado (alegação de irregularidade na efetivação de contratos de crédito), e esclarecendo especialmente a real intenção de obter tutela jurisdicional em relação à parte ré; II) juntar extratos, referente ao período de 02/2024 a 08/2025, da conta bancária em que teriam sido depositados os valores objeto dos empréstimos consignados; III) juntar demonstrativo do INSS que contenha os números dos contratos, os valores das parcelas e a informação sobre a situação (ativa ou encerrada) dos empréstimos consignados mencionados.
Intime-se. - ADV: LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP) -
29/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:23
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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