TJSP - 1023251-56.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023251-56.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Observo que o termo de confissão de dívida de fls. 48/56 não possui a assinatura de duas testemunhas, o que impede que o instrumento seja considerado título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ademais, não há outros elementos que demonstrem a existência da obrigação, o que inviabiliza a execução, sendo necessária a conversão da presente ação em ação de conhecimento para o reconhecimento da obrigação Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Instrumento particular de confissão de dívida - Decisão agravada determinou a apresentação da via completa do contrato ou a adequação ao procedimento monitório ou comum - Cabimento - Execução fundada em instrumento particular de confissão de dívida assinado somente pelo devedor, sem assinatura de testemunhas - Documento que não possui força executiva - Exequente alega que o crédito se refere a cédula de crédito bancário, sem apresentar, todavia, o contrato - Correta a determinação do Juízo a quo - Recurso negado. (grifei) (TJSP; Agravo de Instrumento 2248188-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Agudos -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025) Assim, deve a exequente emendar a ação, adequando ao rito processual.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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