TJSP - 1010804-50.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:31
Expedição de documento
-
01/08/2024 10:14
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 10:14
Expedição de documento
-
06/04/2024 00:23
Ato ordinatório
-
07/03/2024 23:07
Publicação
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
06/03/2024 17:04
Homologação de Transação
-
06/03/2024 10:59
Conclusos
-
31/01/2024 13:55
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:31
Publicação
-
26/01/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
25/01/2024 15:19
Ato ordinatório
-
22/01/2024 18:26
Petição Juntada
-
11/01/2024 12:04
Documento Juntado
-
09/01/2024 01:39
Publicação
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
21/12/2023 08:01
Documento Juntado
-
19/12/2023 14:48
Ato ordinatório
-
19/12/2023 14:47
Documento Juntado
-
16/12/2023 08:04
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:08
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:08
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:08
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
05/12/2023 05:07
Documento Juntado
-
04/12/2023 13:12
Expedição de documento
-
04/12/2023 13:12
Expedição de documento
-
04/12/2023 13:11
Expedição de documento
-
22/11/2023 18:05
Petição Juntada
-
22/11/2023 02:21
Publicação
-
20/11/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:27
Conclusos
-
16/11/2023 11:21
Petição Juntada
-
02/10/2023 02:21
Publicação
-
29/09/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
28/09/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:17
Conclusos
-
27/09/2023 16:29
Petição Juntada
-
25/09/2023 05:16
Publicação
-
22/09/2023 00:00
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 15:59
Ato ordinatório
-
14/09/2023 13:39
Mandado devolvido
-
31/08/2023 10:54
Expedição de documento
-
30/08/2023 18:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:19
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aruan Libanori Kuhne (OAB 271870/SP), Eduardo Augusto Kühne Maluf Guarnieri (OAB 297151/SP), Felipe da Cunha Silva (OAB 379085/SP) Processo 1010804-50.2023.8.26.0019 - Imissão na Posse - Reqte: C S Empreendimentos Ltda -
Vistos.
CS Empreendimentos Ltda. promoveu ação de imissão na posse contra Douglas de Oliveira Verones e outros, alegando que adquiriu o imóvel indicado na inicial em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal e notificou os requeridos para desocupação, sem sucesso.
Pediu assim, liminar para imissão na posse do bem. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida demonstra a efetiva aquisição do bem indicado na inicial em venda direta após leilão extrajudicial realizado pelo credor fiduciário após consolidação da propriedade, bem como a regular notificação dos ocupantes para a liberação do objeto da aquisição, sem sucesso.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a imissão dos autores na posse do imóvel indicado na inicial, expedindo-se o competente mandado de desocupação, com prazo de trinta dias para cumprimento na forma indicada pelo próprio requerente, após o recolhimento de diligência de oficial de justiça.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:07
Conclusos
-
23/08/2023 10:06
Expedição de documento
-
22/08/2023 15:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000891-20.2022.8.26.0588
Antonio Carlos Ribeiro Junior
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thais Regina de Oliveira Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 16:50
Processo nº 1001800-97.2023.8.26.0177
Banco Adbank Brasil S/A
Paulo Jorge do Nascimento
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 18:04
Processo nº 1537967-83.2022.8.26.0050
Tiago Felipe dos Santos Ferreira
Advogado: Marcia Lia Martins Teixeira de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 21:36
Processo nº 0002189-39.2022.8.26.0564
Zeviplast Industria e Comercio de Plasti...
Lumebel Industria e Comercio de Cosmesti...
Advogado: Vanda Lucia Cintra Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2018 19:02
Processo nº 0000903-15.2023.8.26.0136
Mauro Ribeiro de Noronha Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00