TJSP - 1004269-11.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:06
Recebido o recurso
-
09/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004269-11.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Franklin Cristovão de Oliveira - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação revisional de contrato proposta por F.C. de O. em detrimento de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor ao adimplemento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes arbitrados, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado, observando-se o fato de que ele é beneficiário da gratuidade de justiça.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:59
Julgada improcedente a ação
-
24/08/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:33
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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