TJSP - 0000095-81.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 41977/BA) Processo 0000095-81.2023.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Com efeito, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a insuficiência ínfima de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) no recolhimento do valor correspondente ao preparo não é suficiente para acarretar a deserção.
Neste sentido: "Agravo de Instrumento Deserção de recurso inominado decretada em primeiro grau Possibilidade Enunciado Fojesp n.º 75 - Dever de a recorrente efetuar o cálculo do preparo, não da Serventia Exegese dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 Atualização monetária do valor da causa devida quando do recolhimento do preparo, por exegese do artigo 4º, II, da Lei Estadual n.º 11.608/03, alterada pela Lei Estadual n.º 15.855/2015 - Cálculo equivocado do preparo pelo recorrente e recolhimento a menor- Inaplicabilidade do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, no Sistema dos Juizados Especiais - Enunciado Fonajen.º 80 Diferença, contudo, de R$ 10,11 (dez reais e onze centavos) entre o valor correto e o valor depositado pela agravante Ínfima diferença Razoabilidade e excepcionalidade - Complementação do valor do preparo já realizada pelo agravante Agravo provido". (1ª Turma Colégio Recursal de Sorocaba/SP, Agravo de Instrumento 0100243-27.2019.8.26.9009 Comarca de São Roque/SP, Relatora Karla Pelegrino Sotilo, data o julgamento: 27/09/2019, data da publicação: 01/10/2019).
Desse modo, recebo o recurso interposto por Banco BMG S.A. (fls. 155/171), vez que tempestivo, somente no efeito devolutivo por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente.
Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária em Itapecerica da Serra/SP.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
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15/06/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
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30/05/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 17:00
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 13:51
Expedição de Carta.
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27/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 16:04
Expedição de Carta.
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06/02/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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