TJSP - 1516790-65.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1516790-65.2018.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Beatriz Braga - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU DO EXERCÍCIO DE 2017.
INSURGÊNCIA DA APELANTE ACERCA DA AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ACOLHIMENTO.
SENTENÇA MODIFICADA NO QUE TANGE A CONDENAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL.A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL FOI POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A EXECUTADA CONSTITUIU ADVOGADO PARA A DEFESA DE SEUS INTERESSES E SE OPÔS À COBRANÇA, EMPENHANDO SEUS ESFORÇOS DIANTE DA RESISTÊNCIA DA MUNICIPALIDADE.
DESSE MODO, OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS, POIS AQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DE DEMANDA OU À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL DEVE RESPONDER PELAS DESPESAS DAÍ DECORRENTES, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 153 DO STJ.
DECISÃO MODIFICADA.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Mario Maiolino Croce (OAB: 172938/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1516790-65.2018.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1516790-65.2018.8.26.0224; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogado: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP); Apelado: Município de Guarulhos; Advogado: Mario Maiolino Croce (OAB: 172938/SP) (Procurador) -
07/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:03
Reativação do Processo
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04/05/2025 14:29
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 05:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2025 20:47
Conclusos para decisão
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02/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 02:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/01/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 20:06
Conclusos para despacho
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14/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2024 23:39
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 10:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:05
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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18/04/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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11/07/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
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28/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2022 06:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2022 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2022 00:31
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:59
Bloqueio/penhora on line
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13/12/2021 13:31
Conclusos para decisão
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13/09/2021 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2021 17:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2021 06:48
Conclusos para decisão
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28/11/2020 14:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/05/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2019 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2019 08:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2019 16:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2019 16:02
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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01/04/2019 14:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2019 15:00
Expedição de Carta.
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04/02/2019 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/02/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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