TJSP - 1000244-05.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000244-05.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rosangela Gonçalves dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora ROSANGELA GONÇALVES DOS SANTOS em face da ré CDHU- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO e extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização aos autores a título de danos materiais, no valor de R$ 24.865,35 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente ao custo estimado pelo perito para os reparos dos vícios de construção no imóvel, com correção monetária desde a data do orçamento (ref. dezembro/2024 - fl. 348), acrescido de juros de mora desde a citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento da indenização às partes autoras a título de danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar desta data, a teor da súmula 362 do C.
STJ.A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 edo art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE,quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Uma vez que na ação de indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do no art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, §3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
24/07/2024 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/07/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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