TJSP - 1001452-51.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 06:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/09/2025 07:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/08/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 05:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001452-51.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gedean da Silva Costa - Vistos etc.
 
 Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
 
 Anote-se.
 
 Tarje-se.
 
 Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
 
 Cite-se, com as advertências legais.
 
 Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
 
 Intime-se. - ADV: VALDEMIRO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO (OAB 378702/SP)
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                                            21/08/2025 12:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 11:20 Expedição de Carta. 
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                                            21/08/2025 11:20 Expedição de Carta. 
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                                            21/08/2025 11:19 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            19/08/2025 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 19:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 08:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/07/2025 23:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/07/2025 22:35 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            25/07/2025 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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