TJSP - 1010870-30.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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19/09/2024 18:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 09:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 10:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/01/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 09:32
Expedição de Carta.
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07/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Pelais Benoti da Silva (OAB 223274/SP) Processo 1010870-30.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Delta One Video Locadora LTDA ME, Helio Ernesto Doring, Elina Cunha Doring -
Vistos.
Concedo aos requerentes Hélio e Elina prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 1048, I do Código de Processo Civil.
Delta One Video Locadora LTDA ME e outros promoveram ação de obrigação de fazer contra Unimed de Santa Bárbara Doeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico, alegando que tiveram o contrato de prestação de serviços médicos rescindido unilateralmente pela requerida, sob alegação de inexistência de personalidade jurídica, com oferta de novos planos de valor bem superior.
Defenderam a irregularidade da medida e pediram antecipação de tutela para suspensão da rescisão do contrato. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida demonstra em sede de apreciação sumária, a inexistência de irregularidade ou ilegalidade na rescisão devidamente comunicada ao contratante, com manutenção da vigência do pacto por prazo suficiente para reorganização de seus interesses, não se vislumbrando justificativa para a revogação, mormente diante da confirmação da condição de inapta da pessoa jurídica, que impede inclusive a emissão pela requerida, da documentação fiscal referente a prestação do serviço, de caráter obrigatório.
Observo no entanto, que o autor e beneficiário Helio Doring está em meio a tratamento que exige inclusive internação hospitalar já solicitada, razão pela qual DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação de tutela para determinar a manutenção da vigência do plano em benefício deste autor, até a realização do procedimento médico já designado com respectiva alta médica, sem prejuízo do prazo concedido na notificação datada de 18 de agosto último.
Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado junto a requerida para devido cumprimento, comprovando-se nos autos.
Diante do não atendimento pelo autor(a) da determinação contida no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Recolhidas às despesas postais, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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