TJSP - 1021942-79.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021942-79.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dominus Química Ltda -
Vistos.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação.
Int. - ADV: IGOR FABRICIO MENEGUELLO (OAB 37741/PR) -
02/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:53
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 20:18
Declarada incompetência
-
31/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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