TJSP - 1003307-63.2025.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003307-63.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Doroti Sanches Bolzani - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
PENSIONISTA.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
ADMISSIBILIDADE.
PORTADORA DE PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE.
ROL TAXATIVO DE MOLÉSTIAS GRAVES CONSTANTE DO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/98.
ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO NO TEMA 250.
LAUDOS E EXAMES MÉDICOS QUE DEMONSTRAM A PATOLOGIA.
DECLARAÇÃO POR MÉDICO PERICIAL QUE DEMONSTRA A CONDIÇÃO.
OBSERVAÇÃO QUANTO À CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
RESSALVA DA NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE EVENTUAIS RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA OBTIDAS PELA PARTE AUTORA POR OCASIÃO DAS DECLARAÇÕES DE REAJUSTE ANUAL, O QUE SERÁ APURADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESTE FIM. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Mauricio Flor (OAB: 241502/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:02
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 19:43
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:33
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 15:13
Processo Cadastrado
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12/08/2025 12:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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