TJSP - 0000148-22.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 10:19
Juntada de Mandado
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000148-22.2025.8.26.0394 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LUCINEIDE SANTOS DE SOUZA - Diante disso, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, a qual deverá ser cumprida no regime aberto.
No entanto, não há nesta comarca casa de albergado ou outro estabelecimento adequado ao cumprimento do regime em questão.
Assim, conforme precedentes jurisprudenciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, concedo à sentenciada o benefício do cumprimento do Regime Aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) comprovar em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da advertência, o exercício de atividade lícita; b) comprovar o endereço da residência onde permanecerá, também no prazo de 30 (trinta) dias; c) não se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização judicial, bem como permanecer em sua residência no período entre 22h até 5h do dia seguinte, exceto se necessário para exercer emprego lícito, hipótese em que deverá comunicar o juízo. d) comparecer em juízo mensalmente para justificar e informar as suas atividades.
Assim, intime-se a executada para que compareça em cartório, no prazo de 48 horas, a fim de ser advertida.
Em caso de não localização ou não comparecimento em cartório no prazo assinalado, expeça-se o competente mandado de prisão (regime aberto). - ADV: RENAN ROBIM SAURIN (OAB 407667/SP) -
28/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:39
Juntada de Ofício
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05/08/2025 16:26
Juntada de Ofício
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05/08/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 21:14
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 19:23
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 15:43
Convertida a Pena / Multa
-
31/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 10:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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