TJSP - 1005807-52.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005807-52.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo de Souza e Silva -
Vistos.
Acolho o requerimento formulado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a desistência é incompatível com o interesse de interpor recurso contra esta sentença, certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não obstante o que foi determinado anteriormente, em razão da desistência é desnecessária a intimação da parte para recolhimento da taxa judiciária, como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Apelação nº 1005988-61.2017.8.26.0269, Agravo de Instrumento nº 2146440-72.2016.8.26.0000, Apelação nº 1039428-70.2017.8.26.0100, entre outros julgados).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: MATHEUS PAGOTTI RUBELLO (OAB 399389/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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