TJSP - 1013207-65.2022.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013207-65.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Santos Bezerra - - KLEYTYANE DO NASCIMENTO BEZERRA - Bianca Romano dos Reis Mauro ME -
Vistos.
Robson Santos Bezerra e Kleytyane do Nascimento Bezerra movem ação de reparação de danos material e moral contra Bianca Romano dos Reis Mauro ME sob os seguintes fundamentos a seguir expostos.
Segundo consta os autores contrataram os serviços profissionais da empresa ré com vistas a realização do aniversário de dois anos da filha menor H.
Para tanto pagaram o valor total de R$ 6918,00 para 150 (cento e cinquenta) pessoas.
Ocorre que houveram inúmeros transtornos: a festa teve início e a decoração não estava pronta; faltaram funcionários; a limpeza do local só começou com a festa já iniciada e somente após meia hora começaram a servir os primeiros pratos e bebidas.
Reiteram que o serviço foi ineficiente e causou inúmeros constrangimentos aos convidados e autores.
Nestes termos perseguem uma reparação de quatro mil reais.
A ré foi citada e aduz que as filmagens do dia do evento mostram o salão pronto, brinquedos ligados, garçonetes trabalhando, monitora no salão, bem como toda a comida pronta e servida desde o primeiro momento.
Aduz que o autor Robson possivelmente se excedeu na bebida alcoólica e decidiu ordenar como o serviço deveria ser feito, gerando tumulto.
Relata que ele, sempre com arrogância, gritando com funcionários no meio do salão, sem qualquer motivação, passava de mesa em mesa de seus convidados, falando que havia pago um valor elevado pela festa a fim de se promover perante seus íntimos e expondo a constrangimentos o nome da promovida e seus funcionários, usando palavras de baixo calão, como por exemplo, Esse Buffet está uma bosta, um lixo com funcionários inúteis, que pediria todo seu dinheiro de volta.
Talvez os convidados dos autores tenham ficado desapontados com o evento, contudo, tal desapontamento, caso tenha ocorrido, o que não se acredita, se dera única e exclusivamente por culpa dos autores, em especial do Sr.
Robson, que a todo tempo dizia aos seus convidados ter pagado um valor elevado (fato inverídico), se enaltecendo de uma forma que os convidados podem ter esperado algo nos ditames explanados pelo autor e não no que realmente fora contratado por ele. (páginas 85) Houve réplica.
Durante a instrução foram ouvidas cinco testemunhas.
Autos relatados nesta data.
Fundamento e decido.
A testemunha Cristiane disse que ao chegar ao local os funcionários do réu ainda estavam montando a decoração e limpando o salão.
Tais pessoas pediram para esperar porque houve uma festa antes.
Esclareceu que o serviço de buffet propriamente dito, comidas e bebidas, demorou algum tempo para ter início.
Algo em torno de uma hora, por problemas que a depoente qualificou como desorganização.
Não só na mesa da depoente como nas demais era notória a demora para servirem os itens de alimentação e bebida.
Finalizou dizendo que os autores se mostravam nervosos e incomodados com o que se passava no local.
Não se recordava de problemas na hora de cantar parabéns ou entrega de lembrancinhas.
Já a depoente Sara da Conceição contou ao juízo que igualmente foi ao evento e corroborou que ao ir embora faltavam lembrancinhas para todas as crianças.
As três que estavam com a testemunha ficaram sem.
Não se recordava ao certo como foi o serviço.
Em seguida ouviu-se a testemunha Carolina, que trabalhou no buffet.
Ela se reportou a um cronograma de serviço e que foi seguido.
Primeiro começa-se com salgados, depois saladas e jantar.
O juízo ainda colheu a oitiva de Guilherme.
Ele era gerente do buffet e disse ter recebido reclamação dos autores.
Ele reconheceu que houve atraso de dez minutos na montagem da decoração do salão.
Logo após eles se queixaram da forma como o serviço estava sendo feito.
Mas é certo que eles participaram de prévia degustação e aprovaram tudo.
Na verdade eles queriam somente salgados e não os pratos quentes, apesar da prévia ciência.
No seu entender caso algum item fosse retirado isto poderia dar causa a uma ação semelhante a esta.
Ratificou que os funcionários auxiliaram na cerimônia de parabéns.
Por fim disse que o autor se mostrou agressivo e fez ameaças.
Inclusive, ele foi acalmado por amigos.
Em reperguntas falou que foram servidas cervejas a mais e que não foram cobradas.
Também contou que o autor dizia para todos que havia pago mais de dez mil reais no evento, o que não era verdade.
Ao ver deste juízo o cotejo dá prova dá conta de que de fato houveram problemas na festa, mas não nos parece que sejam capazes de dar ensejo a uma reparação moral.
Pequeno atraso na montagem da decoração e alguma demora no serviço são esperados em qualquer evento.
E não há prova segura e coerente de que os convidados ficaram sem comida ou bebidas.
Inexistindo elementos da propalada conduta ilícita da parte ré, bem como diante da ausência de elementos capazes de levar a crer que a parte autora tenha sofrido um legítimo dano, não há como se reconhecer o direito.
Ante o exposto julgo improcedente esta ação e extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas e honorários do patrono do réu, que fixo por equidade em três mil reais haja vista o pequeno valor atribuído à causa.
Observe-se a gratuidade.
Intime-se. - ADV: THAWANA OLIVEIRA ROSA (OAB 435956/SP), THAWANA OLIVEIRA ROSA (OAB 435956/SP), MARILY DOS SANTOS PEREIRA (OAB 22424/PB) -
02/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:59
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 02:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 22:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:30:00, 4ª Vara Cível.
-
27/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 09:30:00, 4ª Vara Cível.
-
11/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:50
Recebida a Petição Inicial
-
13/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:03
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 15:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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