TJSP - 1001772-49.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001772-49.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Sergio Roberto Rodrigues Laranjeira - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo.
Nada Mais. - ADV: MAURO PEZZUTTI (OAB 407361/SP), SOLANGE CORREIA DE ARAÚJO (OAB 409409/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:22
Ato ordinatório
-
26/08/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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