TJSP - 1058464-12.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058464-12.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Placidino Maciel de Lima - Nubank Pagamentos S/A e outro -
Vistos. 1-Recebo a manifestação e os documentos de fls. 492/530 como parcial emenda à petição inicial e, com fulcro no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo o valor da causa em R$ 51.025,26; anote-se.
A análise do requerimento de concessão da tutela de urgência formulado a fls. 11 resulta prejudicada em razão do que foi informado a fls. 492. 2-A parte ré deverá, no prazo de quinze dias, ratificar ou retificar a contestação já apresentada. 3-Cumprida a determinação do item 2, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. 4-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: RENAN PODAVI (OAB 488649/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 14:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/12/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 20:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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