TJSP - 1501899-05.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501899-05.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MANOEL LEAL JUNIOR -
Vistos.
Com o advento da Lei n. 13.964/2019, deverá o juiz verificar nos autos a falta de motivo para que a prisão preventiva subsista, bem comonovamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Como leciona NORBERTO AVENA, 'o aspecto relativo à manutenção ou revogação das medidas pessoais de caráter pessoal é, na verdade, norteado pela cláusula rebus sic stantibus, que pode ser lida como "enquanto as coisas estiverem assim".
Isto implica dizer que a decisão judicial que decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar diversa da prisão deverá ser reflexo da situação existente no momento em que proferida, persistindo o comando a ela inserido enquanto esse mesmo contexto fático se mantiver.
Se o reverso ocorrer e desfazer-se o cenário que justificou a determinação das providências emergenciais, caberá ao Poder Judiciário ordenar a respectiva revogação, restabelecendo a situação anterior.' (Processo Penal. 15ª edição.
Grupo GEN, 2023, p. 983). de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 1054).
Na espécie, a necessidade e o cabimento da prisão preventiva já foram enfrentados na decisão que a decretou, que valorou fundamentadamente a gravidade do fato criminoso e os antecedentes do (a) réu/ré.
Não houve qualquer fato novo a ensejar modificação o decreto de prisão provisória, subsistindo as razões de ordem pública e de ordem processual que justificaram a medida de acautelamento máximo do (a) réu/ré, de modo que mantenho a prisão preventiva.
Assim, mantenho a prisão preventiva.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:12
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501899-05.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MANOEL LEAL JUNIOR -
Vistos.
Intime-se o defensor nomeado às fls.121 para apresentar resposta à acusação,no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 55 da Lei 11.343/2006.
Int. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP) -
21/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 18:30
Recebida a denúncia
-
21/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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21/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:08
Evoluída a classe de 280 para 283
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12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:07
Juntada de Mandado
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22/07/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 18:05
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Denúncia
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23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 15:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:30
Juntada de Mandado
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26/05/2025 14:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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26/05/2025 13:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 01:57:21, 1ª Vara.
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26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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