TJSP - 1000646-57.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000646-57.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Gestão Veicular - Universo Agv - Leticia Aparecida Ferreira Silva - Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 117/120), a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Indefiro, se o caso, a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, visto que a baixa das negativações é de responsabilidade das partes e independe de intervenção do Poder Judiciário.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado imediatamente, com supedâneo no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, , dispensada a sua certificação pela Serventia.
Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.
Arbitro os honorários da patrona da parte requerida (fl.88) nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Expeça-se certidão de honorários.
Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.
I. - ADV: IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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13/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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