TJSP - 1006162-15.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006162-15.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aline Fernanda Lopes de Souza Bosque - Recebo o recurso inominado da parte requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:11
Recebido o recurso
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006162-15.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aline Fernanda Lopes de Souza Bosque - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Aline Fernanda Lopes de Souza Bosque em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para: a) declarar indevido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (12.11.2019); b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos, respeitada eventual prescrição quinquenal.
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do desconto indevido até o trânsito em julgado e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ.
Considerando o Tema 1396 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a responsabilidade da Administração Pública pela elaboração dos cálculos de liquidação quando a parte não dispõe dos elementos necessários, e reconhecendo a hipossuficiência técnica e documental da parte autora para obter as informações tributárias específicas sob controle exclusivo da Fazenda Pública, determino que a requerida elabore os cálculos de liquidação.
Assim, transitada em julgado esta decisão, a Fazenda Pública deverá, no prazo de quinze dias, apresentar memorial de cálculos discriminando os valores indevidamente recolhidos referentes à contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
27/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4018448-70.2025.8.26.0100
Graziella Beatrice Zancanaro Chuvinski
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Rodrigo Henrique Delago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:41
Processo nº 0003235-70.2025.8.26.0269
Adriano da Silva
Sul Americana de Cadernos Industria e Co...
Advogado: Marcio Leme de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2007 19:06
Processo nº 1001756-30.2024.8.26.0602
Aldo de Almeida
Condominio Sorocaba Business Park
Advogado: Amabili Andrade e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 14:18
Processo nº 0020928-94.2011.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Daves Donizetti Pereira
Advogado: Maria Fernanda Furlan e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2011 09:56
Processo nº 1015431-77.2025.8.26.0100
Rita de Toledo Artigas Rezemini
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Manuela de Tomasi Viegas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 11:02