TJSP - 1004306-49.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 13:26 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa 
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                                            20/08/2025 02:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1004306-49.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Veridiana Assis Oliveira Andrade -
 
 Vistos.
 
 O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
 
 Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 20, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada.
 
 O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
 
 Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
 
 O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
 
 Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquivem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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                                            19/08/2025 12:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 11:16 Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito 
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                                            19/08/2025 09:59 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2025 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 07:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/07/2025 18:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/07/2025 17:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/07/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 11:02 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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