TJSP - 0000557-05.2024.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000557-05.2024.8.26.0306 (processo principal 1003165-90.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Luis Felix de Mendonça - Fabiana Rodrigues da Cruz e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora, sob a alegação da parte executada Fabiana Rodrigues da Cruz de que a quantia penhorada recaiu sobre seu salário.
De fato, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
Verifica-se do extrato de fls. 62/63, referente ao período de 12 de março a 9 de junho de 2025, que a executada recebeu as seguintes transferências, via pix: i) 06/06/2025: R$ 1.317,99; ii) 20/05/2025: R$ 760,00; iii) 08/05/2025: R$ 1.547,87; 19/04/2025: R$ 760,00; 05/04/2025: R$ 1.474,02 e 20/03/2025: R$ 760,00.
Em que pese a executada ter juntado o comprovante de pagamento de R$ 1.317,99, efetuado em 06/06/2025 (fl. 114), diante das várias transferências bancárias recebidas por pix, não há como aferir que a importância bloqueada (R$ 1.370,09) recaiu sobre seu salário.
Frise-se que competia à parte executada provar que o valor bloqueado recaiu sobre seu salário, o que não se vislumbra dos autos.
Assim, não comprovada a natureza salarial da importância bloqueada, a rejeição da impugnação é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Decorrido o prazo recursal, proceda a conversão do valor bloqueado em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal; em seguida, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário, devidamente preenchido, para expedição do MLE.
Apresentado o formulário, se em termos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente.
Intime-se - ADV: JOSÉ GABRIEL MENDONÇA (OAB 441211/SP), VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP) -
25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:53
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
30/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:05
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/10/2024 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:55
Juntada de Mandado
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11/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Carta.
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08/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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