TJSP - 1103228-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1103228-91.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Érika Raquiele Maia Moreira - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, -
Vistos. 1 - Fls. 60/61: Ante a comprovação dos requisitos (fls. 67/70), defiro o benefício da gratuidade de justiça à requerente. 2 - Nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 2.1.
Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2.2.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 2.3.
Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 2.4.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2.5.
Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 2.6.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2.7.
Tempestividade do incidente; 2.8.
A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 2.9.
Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 2.10.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 2.11.
Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 2.12.
Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), TÁSSIO JOSÉ FLORENTINO DE OLIVEIRA (OAB 24410/PB), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP) -
28/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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