TJSP - 0001272-08.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:06
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:34
Trânsito em Julgado às partes
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001272-08.2024.8.26.0222 (processo principal 1001272-59.2022.8.26.0222) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Adenilson de Oliveira Rocha - Residencial Pradópolis Spe Ltda. -
Vistos.
Verificou-se o adimplemento do débito posto no incidente com anuência expressa pelo credor.
Em tais termos, extingo a obrigação com fulcro nos artigos 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, uma vez apresentado os formulários à f. 84 (valor original R$ 767,25) e f. 100 dos autos (valor original R$ 964,15).
Ausente interesse recursal, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o transito em julgado se dará de imediato nesta data, servindo a presente como certidão.
Quanto à taxa judiciária, assim delibero: Considerando o disposto na Lei nº. 17.785, de 03 de outubro de 2023, no sentido de que a nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após sua entrada em vigor, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Considerando a data da interposição do incidente, posterior a 03/01/2024, com a ocorrência de fato gerador a incidir a cobrança da taxa judiciária respectiva (inicial), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, verifica-se a hipótese de incidência da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme art. 4, IV da Lei nº. 11.608/03, a qual nos termos do art. 1.098, §5º das NSCGJSP, deverá ser recolhida pelo sucumbente, sendo o exequente beneficiário da gratuidade da justiça.
Assim, após elaborada a devida planilha, intime-se a parte executada, para, em 30 dias, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa, salientando não ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o pagamento das custas finais ou o seu decurso do prazo, retornem os autos para conclusão, para apreciar pedido da parte executada, para que o valor bloqueado de R$ 902,84 retorne para a conta bancária de origem.
Int. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP) -
28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:05
Protocolo Juntado
-
14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002955-12.2025.8.26.0066
Prefeitura Municipal de Barretos
Valeria Aparecida Fabricio Mauro Recco
Advogado: Nathalia Oliveira Gini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1022430-11.2023.8.26.0005
Colegio Floresta S/S LTDA
Rafael Guedes Soares
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 09:50
Processo nº 1019142-36.2025.8.26.0506
Joao Gustavo Uliana
Banco Bradesco S/A
Advogado: Natalia Kujavo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 10:18
Processo nº 1062278-40.2025.8.26.0100
Marcos Antonio Serrao
Rossi Residencial S.A.
Advogado: Nayane Maria da Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 13:03
Processo nº 1000738-34.2024.8.26.0097
Elton dos Santos Guimaraes
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 08:50