TJSP - 1012179-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012179-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Maristela - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao condomínio requerente as despesas de condomínio relacionadas às fls. 30/32, além daquelas que vencerem no curso do processo, até a satisfação da obrigação, nos termos da Súmula 13 do E.
TJSP, acrescidas de correção monetária e juros de mora, ambos desde cada vencimento, além de multa de 2%.
Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: I - até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II - a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, enquanto houver a incidência apenas de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte credora para fins de início da fase de cumprimento de sentença.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:22
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:17
Decisão Determinação
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06/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:58
Decisão Determinação
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26/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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