TJSP - 1167969-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1167969-77.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lider Telecom Comércio e Serviços Em Telecomunicações Ltda. - Trust Serviços Administrativos Ltda, REPRESENTADO POR, KLEBER NICOLA BISSOLATTI - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ - Fl. 313: última decisão.
Trata-se de incidente instaurado em cumprimento à decisão de fls. 38903-38913 (item 12, "liv") dos autos de RJ 1003745-84.2016.8.26.0462.
O Município de Poá-SP insurge-se contra o levantamento de depósitos judiciais pela recuperanda, sob a alegação de "coisa julgada" e competência exclusiva do juiz da execução fiscal (fls. 265-270).
AJ e MP manifestaram-se favoravelmente à pretensão da requerente (fls. 348-356 e 359-362).
O acórdão de fls. 271-282 deu provimento ao AI 2190062-26.2024.8.26.0000 interposto pela Fazenda Municipal de Poá para que se averbasse a penhora de crédito no rosto dos autos da RJ.
A ordem foi cumprida, como constou da decisão de fls. 40583-40585, ora parcialmente transcrita no trecho pertinente a esta discussão: "Fls. 39693-39703 e 40574-40582 (Município de Poá-SP): a Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento parcial ao AI 2190062-26.2024.8.26.0000 para o fim de averbar a penhora no rosto dos autos (fls. 39704-39716 e 40213-40225), e a decisão de fls. 38903-38913 (item 12, "xxiii") determinou o cumprimento.
Não há falar, portanto, em tentativas da recuperanda em 'burlar' ou 'contornar a autoridade do tribunal'.
Em sua interpretação a Municipalidade indevidamente amplia o comando de segunda instância e a transferência de valor não prescinde de solicitação formal proveniente do juiz da execução fiscal para ulterior decisão.
A questão da regularidade fiscal foi examinada expressamente no acórdão e a petição da Municipalidade é mera tentativa de reavivá-la, que se não coaduna com a preclusão processual.
E a AJ apontou em seu relatório a transferência realizada pela CEF, no valor de R$1.129.784,56 (fl. 40469, item XVII).
Posto isso, indefiro os requerimentos formulados pelo Município de Poá-SP." Porém, a averbação da penhora (CPC, art. 860) não implica transmissão dominial ao credor fazendário.
Os fatos diferem do julgado colacionado pela Fazenda Municipal de Poá (CC 196.553-PE), porquanto não se trata de ativos financeiros bloqueados na execução fiscal, mas sim depósitos recursais realizados na Justiça do Trabalho e que recompuseram o patrimônio da recuperanda, servindo para a satisfação de créditos trabalhistas, cujo parcelamento em cinco anos como alternativa ao pagamento em quotas da SPE vem sendo reafirmado pela Colenda 2ª Câmara de Direito Privado (AI's 2321623-76.2024.8.26.0000, 2321576-05.2024.8.26.0000, 2329700-74.2024.8.26.0000, 2317816-48.2024.8.26.0000, 2323066-62.2024.8.26.0000).
Posto isso, acolho os pareceres emitidos por AJ e MP e defiro o levantamento à recuperanda.
Escoado o prazo recursal ou não concedido efeito suspensivo, expeça-se MLE.
Intime-se eletronicamente a Fazenda Municipal de Poá.
Ainda, o cartório deverá emitir ato ordinatório nos autos da RJ para ciência aos credores e interessados.
Int. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN FILHO (OAB 295777/SP), GUIDO PULICE BONI (OAB 317863/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP) -
28/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 17:05
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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