TJSP - 0009346-98.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009346-98.2025.8.26.0001 (processo principal 1001724-48.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Diana Planejados Ltda - Marcia Dorea Flávio - Ciência do acordo, bem como da concordância da parte executada.
Determino, em razão do acordo entabulado, o desbloqueio dos valores realizados nesses autos (fls. 11/12).
Arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema.
Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação".
Cinco (5) dias após o decurso do prazo final para cumprimento do acordo, se não houver manifestação das partes, desde já, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Se descumprido o acordo: Para o credor sem advogado: comunique a parte exequente nos autos e, após, encaminhem-se estes ao Contador para cálculo do débito.
Para o credor com advogado: comunique nos autos, apresentando o cálculo atualizado do débito.
Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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