TJSP - 1073219-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073219-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Itai Moshe Farkash - EL AL ISRAEL AIRLINES -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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