TJSP - 1024116-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024116-20.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Mário Cesar Roma -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar e CONCEDO a segurança pleiteada para determinar que as autoridades impetradas procedam à expedição da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço do impetrante, obrigação já cumprida conforme demonstrado nos autos.
Custas e despesas na forma da lei.
Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Por se tratar de sentença sujeita aoreexame necessário, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:41
Concedida a Segurança
-
03/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:31
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
30/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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