TJSP - 1008826-37.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008826-37.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Malaquias Pereira Oliveira - Alvorecer Associação de Socorros Mútuos - Blue Med Saúde -
Vistos.
Ciente do acórdão de fls. 253/250, que deu provimento ao recurso da parte autora.
Em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte requerida, por carta com prazo de 60 dias, para recolher as custas iniciais, correspondente a 1% do valor atualizado da causa (art. 4º, I, Lei Estadual 11.608/03), em razão da sucumbência estabelecida na sentença, pois tais verbas são devidas ao Estado, uma vez que à parte requerente foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça, observando os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Intime-se. - ADV: SIMONE MARTINEZ DOMINGUES BROOKS (OAB 198585/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
18/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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17/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 17:50
Expedição de Carta.
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17/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 05:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:09
Julgada Procedente a Ação
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24/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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18/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 15:48
Expedição de Carta.
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19/07/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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