TJSP - 1033619-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033619-21.2025.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Adelson Aparecido Domingues - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. -
Vistos. Última decisão (fls. 350/351) Trata-se de pedido de falência de Adelson Aparecido Domingues em face de STX Desenvolvimento Imobiliário S/A, alegando, em síntese, ser credor de R$ 1.195.262,63, não tendo sido indicados bens passíveis de constrição em execução que, por este motivo, foi suspensa.
STX Desenvolvimento Imobiliário S/A, às fls. 92/109, apresentou contestação, alegando abuso do pedido de falência como mecanismo de coação, bem como que foram indicados direitos aquisitivos, propriedade resolúvel de um terreno com uma obra.
A parte autora, às fls. 185/197, alega que o bem indicado não pertence à STX, mas a STX SPE 32, juridicamente segregada, com CNPJ próprio e patrimônio exclusivo.
A ré informa representação admitida pelo Tribunal de Ética da OAB/SP em face do patrono da autora, alegando que foram ajuizados 6 pedidos de falência (fls. 303/309).
A parte autora ser manobra abusiva e irrelevante a representação (fls. 316/319).
Por decisão de fl. 340, tendo em vista a notícia de outros pedidos de falência, determinou-se que se manifestassem as partes sobre a competência deste Juízo nos termos do art. 6, §8º, da Lei 11.101/2005.
A parte autora, às fls. 341/343, requer o desentranhamento do parecer de admissibilidade do relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, afirmando sigilo nos termos do art. 72, §2º, da Lei 8.906/94.
Afirma que todos os pedidos se encontram em trâmite perante este Juízo.
STX Desenvolvimento Imobiliário S/A, às fls. 344/348, afirma que basta a classificação sigilosa dos documentos de fls. 310/315 e 320/339.
Esclarece que os outros pedidos encontram-se em trâmite perante este Juízo.
Por decisão de fls. 350/351, determinou-se o desentranhamento, com urgência, documentos de fls. 310/315 e 320/339.
Observou-se que do comprovante de inscrição cadastral (fl. 12) e Ficha JUCESP (fls. 13/14) consta endereço no Rio de Janeiro/RJ.
Isto posto, determinou-se que se manifestassem as partes no prazo comum de 15 dias, sobre a competência deste Juízo, apresentando, se o caso, comprovante de que o principal estabelecimento é na Cidade de São Paulo e diverge dos documentos mencionados.
Certidão de desentranhamento (fl. 352).
Certifica a z.
Serventia o traslado de decisão dos autos nº 1187995-96.2024.8.26.0100 (fl. 355).
Certidão de decurso do prazo sem manifestação da parte autora (fl. 372).
STX Desenvolvimento Imobiliário S/A, à fl. 373, requer a juntada de ACORDO já homologado por este Juízo nos autos da ação judicial n. 1187995-96.2024.8.26.0100 e por meio do qual as partes compuseram o encerramento do presente litígio e dos demais pedidos de falências em tramitação perante essa e. 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
Assim, em atendimento à decisão proferida naquela ação judicial, requer que seja determinada a suspensão deste feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tal como previsto no instrumento firmado entre as partes.
Tendo em vista a decretação da quebra da ré em autos diversos (fls. 356/371), bem como a celebração de acordo que inclui o requerente destes autos (fls. 393/399), defiro suspensão pelo prazo de 60 dias requeridos para cumprimento do referido acordo (fl. 396, "c").
Após, manifestem-se as partes.
Intimem-se. - ADV: PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP), DANIEL FORTES AGUILERA CAMPOS (OAB 510243/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB 275373/SP) -
01/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:14
Ato ordinatório
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22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:55
Expedição de Carta.
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22/03/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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