TJTO - 0025505-53.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:50
Conclusão para despacho
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29/07/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0025505-53.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BRENO RODRIGUES DIASADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível." A parte autora propõe ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confiram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Primeirament, verifico ausentes documentos de identificação pessoal da parte autora, a fim de que se possa analisar o instrumento de procuração juntado no evento 1 inclusive.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, instruir a petição inicial com o documento pessoal com foto e assinatura.
No mais, diante das outras constatações acima, determino que a Secretaria proceda nos termos da Portaria de atos ordinatórios vigente nesta unidade judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:30
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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27/07/2025 16:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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23/06/2025 18:16
Conclusão para despacho
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23/06/2025 18:16
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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