TJTO - 0012635-31.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
-
07/07/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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07/07/2025 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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04/07/2025 05:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012635-31.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: RIVELINO FERREIRA PINHEIROADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 24/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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24/06/2025 18:33
Conta Atualizada
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24/06/2025 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 15:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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24/06/2025 15:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012635-31.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RIVELINO FERREIRA PINHEIROADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RIVELINO FERREIRA PINHEIRO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/06/2025 04:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 13:43
Conclusão para despacho
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09/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/04/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 08:24
Conclusão para despacho
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03/04/2025 08:23
Processo Reativado
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02/04/2025 17:41
Protocolizada Petição
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07/02/2025 13:22
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:21
Trânsito em Julgado
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04/02/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/12/2024 17:38
Conclusão para julgamento
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02/12/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 16:31
Processo Corretamente Autuado
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:23
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 16:36
Conclusão para despacho
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04/11/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 00:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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09/10/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 00:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:02
Despacho - Determinação de Citação
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30/09/2024 12:27
Conclusão para despacho
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30/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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